Declaração, atestado, relatório, laudo e parecer: qual usar
Escolher o documento certo evita retrabalho e problemas éticos. A Resolução CFP nº 06/2019 define cada tipo de documento escrito produzido por psicólogas e psicólogos. Este guia resume quando usar cada um.
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Declaração
Registra informações objetivas sobre o atendimento: que a pessoa compareceu, em quais dias e horários, ou que está em acompanhamento. Não traz sintomas, diagnóstico ou situação psicológica.
- Comparecimento à sessão
- Horário de atendimento
- Acompanhamento em andamento
Atestado psicológico
Certifica uma situação ou estado psicológico, com base em avaliação feita pela profissional. Pode justificar faltas ou impedimentos, por exemplo. Exige fundamento técnico: não é uma declaração mais formal.
Relatório psicológico
Comunica a atuação profissional em um processo de trabalho, como o acompanhamento psicoterapêutico, para quem tem motivo para recebê-lo. Não precisa ser resultado de uma avaliação psicológica formal. Existe também o relatório multiprofissional, feito com outras profissões.
Laudo psicológico
É o resultado de um processo de avaliação psicológica. Apresenta a demanda, os procedimentos e instrumentos usados, a análise e a conclusão, com indicações e encaminhamentos. É o documento típico da avaliação neuropsicológica.
Parecer psicológico
Responde tecnicamente a uma questão do campo da Psicologia, como a análise de um documento ou de uma situação. Não é a avaliação de uma pessoa atendida.
Boas práticas para todos
Independentemente do tipo:
- Identifique-se com nome e número do CRP
- Escreva para o destinatário, com linguagem clara
- Inclua só o necessário para a finalidade do documento
- Guarde uma cópia no prontuário do paciente
Perguntas frequentes
Declaração de comparecimento pode informar o diagnóstico?
Não. A declaração traz apenas informações objetivas, como datas e horários do atendimento.
Qual a diferença entre relatório e laudo?
O laudo é o resultado de uma avaliação psicológica. O relatório comunica a atuação em um processo de trabalho, como a psicoterapia, sem ser necessariamente uma avaliação.
Este guia tem caráter informativo e não substitui as resoluções do Conselho Federal de Psicologia, a orientação do seu Conselho Regional ou de um contador. Confira sempre o texto oficial.